NOTA: CDL reage com indignação à suspensão do Modelo de Cogestão pelo Governo do RS
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou, na tarde desta quinta-feira (25), a a suspensão do Modelo de Cogestão e, consequentemente, o fechamento do comércio não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais.
A decisão foi comunicada pelo governador Eduardo Leite, durante reunião com Federação da Associação de Municípios do Rio Grande do Sul. Inicialmente a medida valerá a partir deste sábado (27) até o próximo domingo (7). Assim, as regiões em bandeira preta, como Caxias do Sul, não poderão adotar as regras mais brandas da classificação vermelha.
O presidente da CDL Caxias do Sul, Renato S. Corso, reagiu com indignação ao anúncio de mais um período de portas fechadas para o comércio. Segundo ele, mais uma vez, são os pequenos e médios negócios que pagarão a conta da crise sanitária e econômica provocada pela Covid-19.
“Repudiamos de forma veemente essa decisão porque ela é muito injusta e, mais uma vez, penaliza o pequeno comércio, que gera empregos e que tem uma importância social e econômica muito grande no nosso município. Os comerciantes têm feito a sua parte, exigindo o uso de máscara, respeitando o distanciamento e a capacidade de lotação e acabam sendo prejudicados pela falta de consciência de parte da população que quase um ano após o início da pandemia ainda não se deu conta da gravidade da situação. Vimos, recentemente, cenas lamentáveis de praias lotadas, de aglomerações por conta do futebol, do carnaval, de festas clandestinas, e aí numa decisão de cima para baixo quem acaba sendo prejudicado é o comércio”, desabafa Corso.
Pelas regras da bandeira preta e com a suspensão do Modelo de Cogestão, restaurantes podem funcionar apenas com 25% da equipe de trabalho para o atendimento com telentrega e drive-thru. Essa regra também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Para o setor de comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias) fica permitida a presença de uma pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. O mesmo critério é válido para postos de combustível e para o comércio varejista de itens essenciais, tanto de rua como em shoppings e centros comerciais.