Secretaria da Saúde amplia vacinação a profissionais de saúde com 35 anos ou mais
A Secretaria da Saúde amplia o agendamento da PRIMEIRA DOSE da vacina contra a covid-19 para profissionais de saúde com 35 ANOS DE IDADE OU MAIS. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021). Estão contemplados nesta etapa os profissionais das seguintes categorias: médicos, dentistas, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas, quiropraxistas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, fonoaudiólogos, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de odontologia, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, funcionários de farmácias, doulas, recepcionistas, secretárias e atendentes de clínicas e consultórios, profissionais de educação física, biólogos e médicos veterinários. Os profissionais foram definidos com base nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.
Para a vacinação é exigida a comprovação de vinculação com estabelecimentos de assistência, vigilância, regulação e gestão à saúde (exemplos: farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, ambulatórios). O profissional deve apresentar registro ativo no respectivo Conselho ou Associação (quando aplicável) ou comprovante de pagamento de anuidade E TAMBÉM a seguinte documentação para comprovar atuação: para aqueles que atuam como funcionários, levar carteira de trabalho ou contracheque atual que comprove profissão/ vinculação com serviços de interesse à saúde; para os autônomos, alvará de localização ou cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); autônomos que não tiverem alvará ou CNES em seu nome deverão apresentar uma declaração assinada pelo titular do documento; profissionais de educação física devem seguir orientações do CREF Caxias para agendamento, pois devem apresentar documento específico. A SMS alerta que informações falsas são passíveis de responsabilização nas esferas civil e criminal.
Também é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de agendamento, bem como o Cartão SUS (não obrigatório). A SMS alerta que o agendamento garante a vaga, mas que a vacina só será aplicada se o profissional comprovar atuação em serviços de saúde, conforme descrição anterior.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ressalta, ainda, que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) NÃO estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
Os agendamentos serão realizados pelo site agendamento.caxias.rs.gov.br. As vacinas agendadas serão aplicadas nos dias 7 a 9 de abril (quarta a sexta-feira), das 9h às 16h, nas Unidades Básicas Vacinadoras (UBVs) Centenário, São Ciro, Cristo Operário e Alvorada. As doses só serão aplicadas na UBV escolhida no ato do agendamento.
Os profissionais que não conseguirem garantir o agendamento neste momento terão outra oportunidade, já que novos horários serão oferecidos à medida que o município receber mais lotes da vacina.
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