Prefeito de Caxias sanciona lei com atualização de cargos na FAS
Medida representa atendimento a uma demanda que existia há mais de 10 anos
O prefeito Adiló Didomenico sancionou lei que atualiza a redação do artigo 16 da lei complementar 462, de 27 de junho de 2014, que define o sistema de classificação de cargos e funções gratificadas da Fundação de Assistência Social (FAS). Com a medida, foi extinto o cargo de Diretor de Proteção Social Especial e criadas as funções de Diretor de Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Com a sanção, foi atualizado o quadro de provimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas da FAS no intuito de fortalecer o atendimento dos 89 serviços da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Caxias do Sul.
O prefeito salientou que o desmembramento do cargo de diretor de proteção social especial em média e alta complexidade não tem impacto financeiro no orçamento da FAS. “As remodelações estão sendo possíveis pois a FAS tem conseguido realizar reordenamentos internos no orçamento. Por isso, agora, reordena os serviços socioassistenciais”, comentou.
Segundo a presidente Katiane Boschetti da Silveira, o desmembramento de cargos representa um avanço histórico para a fundação, pois era uma necessidade identificada desde 2010. Naquele ano, as leis municipais 7.241 e 7.247, de 15 de dezembro de 2010, geraram as primeiras adequações na lei de criação da FAS (4.419, de 04 de janeiro de 1996) aos parâmetros do SUAS com a atualização das nomenclaturas dos cargos de Diretor de Promoção da Cidadania e Diretor da Infância e Juventude para Diretor de Proteção Social Básica (DPSB) e Diretor de Proteção Especial (DPSE). “Na formatação anterior do quadro de cargos, a mesma pessoa investida no cargo de DPSE respondia pelas atribuições inerentes aos cargos dos dois níveis de média e alta complexidade. A proteção social especial é destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual e uso de drogas, entre outros aspectos”, argumenta.
A mudança nos cargos é uma das principais providências recomendadas para a área da gestão do SUAS, definidas no Pacto de Aprimoramento de Gestão SUAS, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social por meio da resolução 18, de 15 de julho de 2013. Esta fixou prioridades e metas específicas para as gestões municipais do SUAS para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.
Divulgação Sabe Caxias:
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Oferece atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal ou social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e que demandam intervenções especializadas. O sistema abrange o atendimento/acompanhamento especializado às famílias em situação de vulnerabilidade social e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e suas famílias, prestado pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); o serviço especializado e de abordagem social prestado pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop); e o serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosa e suas famílias (SPSE-PcD-I).
Em Caxias do Sul, atualmente, estão em funcionamento os CREAS Norte e Sul e o Centro Pop de execução estatal. Também funcionam 10 unidades não-estatais que executam o SPSE-PcD-I, sendo seis para o atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias na modalidade unidade referenciada; três para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias na modalidade centros-dia; e uma para pessoas idosas e suas famílias na modalidade de atendimento domiciliado.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
São serviços que garantem a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram em situação de violação de direitos. A estrutura envolve os serviços de acolhimento institucional (abrigos institucionais, casas-lar, casas de passagem e residências inclusivas), de acolhimento em repúblicas, de acolhimento em famílias acolhedoras e de proteção em situações de calamidade pública.
Em Caxias do Sul, funcionam três abrigos institucionais para crianças e adolescentes, sendo dois de execução estatal e um não-estatal. Também estão instaladas 15 casas-lares para crianças e adolescentes e cinco serviços de acolhimento institucional para pessoas adultas, sendo duas residências inclusivas para jovens e adultos com deficiência e duas casas de passagem para pessoas em situação de rua. Ainda é executado de forma direta pela FAS o serviço de acolhimento em famílias acolhedoras.
Mais informações sobre os serviços socioassistenciais prestados pela rede socioassistencial do SUAS de Caxias do Sul estão disponíveis na publicação “FAS em Números”, disponível em https://fas.caxias.rs.gov.br/