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Muita gente sem emprego e que decide contribuir com o INSS no percentual de
5% sobre o salário-mínimo, destinada ao chamado segurado facultativo de baixa renda,
enfrenta problemas por não saber, à época do recolhimento, sobre a necessidade de
inscrição atualizada no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal
(CadÚnico). Nesta situação, o INSS não irá considerar estas contribuições como válidas
na hora de contar o tempo de contribuído, não sendo possível, consequentemente, obter
o direito da aposentadoria.
A inscrição no CadÚnico, nestes casos, exige o comparecimento ao CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social) com documentos de todos os moradores da
residência, e, depois de inscrita, a família precisa manter os dados atualizados,
especialmente quando há mudanças na renda, endereço, composição familiar ou local de
trabalho. Somente após este ato é que deve ser efetuado o recolhimento das
contribuições.
Mas surge a dúvida: quem pagou com o percentual reduzido sem ter feito a
inscrição prévia no Cadúnico pode regularizar a situação posteriormente? Sim, é
possível, porém não mais no percentual reduzido. Nestes casos será possível
complementar a diferença entre os 5% e a alíquota normal, que poderá ser de 11% ou
20%, conforme a opção desejada.
Ao fazer essa complementação, aquelas contribuições que antes não eram aceitas
passam a contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência. Com isso,
é possível regularizar a situação, e garantir o direito às prestações previdenciárias, como
a aposentadoria por idade ou salário-maternidade, por exemplo.
Quem se encontra nessa situação deve procurar uma agência do INSS, ligar para
o 135 ou então acessar o aplicativo Meu INSS, e solicitar o cálculo da complementação.
Com o pagamento da guia de recolhimento complementar, o problema será resolvido,
sendo possível utilizar o período contribuído para obtenção da aposentadoria.
Pagar menos é bom e vantajoso, mas seguir todas as regras é fundamental para
não perder dinheiro e garantir seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental, nestes
casos, não apenas contribuir, mas também não se esquecer de manter atualizado o
cadastro no Cadúnico, sempre que for realizar a contribuição por meio deste percentual
reduzido.
Dr. Alexandre Triches
Advogado e professor
https://schumachertriches.com.br/
Divulgação Sabe Caxias: