Coronavírus Sindicato dos Metalúrgicos reitera sua posição e defende paralisação total das atividades até 15 de abril

Prefeitura reedita decreto e autoriza retomada gradual da indústria a partir de 6 de abril

O Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, baseado nas indicações e orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, acredita que a situação mais crítica da pandemia no Brasil está próxima e deve ocorrer dentro dos próximos 15 dias. Esse alerta também foi emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em pronunciamento nesta semana pelas redes sociais, quando decretou o fechamento do comércio até dia 15 de abril.

O remédio mais eficaz para combater o coronavírus é o isolamento social. Isso quem afirma é o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde. São neles que o Sindicato se baseia para reiterar e defender o isolamento social. A Prefeitura entende que já é possível voltar gradualmente com as atividades da indústria. E é a Prefeitura a responsável pela saúde da comunidade caxiense. Nós acreditamos que seria necessário a paralisação até 15 de abril, seguindo a linha do decreto estadual que fechou o comércio até essa data. Salientamos que nossa defesa e nossa luta é pela saúde dos trabalhadores, pelo emprego e pela renda – enfatiza o presidente do Sindicato, Assis Melo.

Decreto municipal

Uma edição extra do Diário Oficial do Município de Caxias do Sul foi publicado no final desta quinta-feira, 02 de abril, com um novo decreto reiterando a situação de emergência decorrente do novo coronavírus. A novidade deste decreto é a liberação para retomada gradual das atividades industriais e de serviços, como a construção civil, a partir da próxima segunda-feira, 06 de abril.

A proporção do quadro de trabalhadores que podem ser chamados é de 25%. Os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco não podem ser chamados.

No artigo 17 deste decreto consta os requisitos para essa retomada. São eles: disponibilização de álcool gel 70% e/ou sabão nas áreas de trabalho e garantia de limpeza das áreas e de utensílios; distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, que pode ser reduzido para um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs -, adequados para evitar a contaminação e transmissão do Covid-19; aumento dos turnos de refeição para redução do número de colaboradores nos refeitórios e restaurantes, de forma a manter o afastamento seguro entre os trabalhadores; e, aplicação do regime de home office para os trabalhadores que possam realizar suas atividades à distância.

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