Prefeitura de Caxias decreta situação de calamidade pública

A AL/RS deve reconhecer, em até 30 dias, a solicitação do município
A Prefeitura de Caxias do Sul publicou agora pouco, em edição extra no Diário Oficial, o decreto nº 20.858, que declara estado de calamidade pública no município, para o enfrentamento da pandemia do covid-19.
O decreto se alinha a lei federal nº 101, reconhecida pelo Congresso Nacional em 20 de março e ao decreto estadual, de 1º de abril, que reitera o estado de calamidade em todo território do Rio Grande do Sul.
O estado de calamidade fica declarada pelo prazo mínimo de 60 dias, podendo ser prorrogado.
Cabe a Assembleia Legislativa reconhecer o estado de calamidade pública para fins do disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A AL tem até 30 dias para aprovar o decreto do município.

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