Estado modifica critérios sobre bens e produtos essenciais A comercialização de insumos para atividades essenciais passa a ser permitida.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo, referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais, durante os horários e períodos em que for vedada a comercialização desses itens, em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados. A nova regra é aplicável em todo o território do Estado a partir de segunda-feira (08.03).
De acordo com o Estado, são bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros. O mesmo enunciado diz que são também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, ao permitir a venda de produtos que são necessários para os serviços essenciais, o governador Eduardo Leite está garantindo que setores que necessitam de suprimentos possam ser atendidos: “Temos consciência de que garantir uma cadeia que está em funcionamento é uma decisão acertada. Os nossos associados que atendem nesse segmento estão mantendo o nosso compromisso de respeitar todos os protocolos de saúde e evitar aglomerações nos estabelecimentos”, garante.
O Sindilojas Caxias vai continuar buscando o diálogo com o prefeito e com o governador para buscar alternativas e também vai manter o comércio informado sobre as mudanças, conforme forem anunciadas.

Serviço
Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone 99700-2555 e também pelos e-mails juridico@sindilojascaxias.com.br e assistentejuridico@sindilojascaxias.com.br.

DIVULGAÇÃO:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *