PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMÉRCIO VAREJISTA
Veja as principais dúvidas que estamos recebendo na bandeira preta, sem cogestão:
Veja as principais dúvidas que estamos recebendo na bandeira preta, sem cogestão:
O que são itens essenciais?
São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
O que são itens não essenciais?
Todos os produtos e serviços que não estão enquadrados como essenciais no Art. 24 do Decreto nº 55.240/20.
Se o meu negócio é comércio varejista não essencial, posso atender o cliente?
Não. O comerciante poderá atuar apenas por tele-atendimento e tele-entrega.
Para manter o estabelecimento aberto para atendimento do cliente, eu devo me enquadrar em qual categoria?
Deve enquadrar-se nas atividades essenciais, que são aquelas contidas no art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240/20.
Na bandeira preta está estabelecido que posso realizar tele-entrega. Como faço para receber o pagamento do cliente que não possui conta em banco?
Algumas lojas estão recebendo pagamento via cartão de crédito, boletos, depósito bancário ou por meio de Pix, enviando os dados através do aplicativo Whatsapp.
Posso abrir o meu estabelecimento que é comércio varejista não essencial se eu tiver itens essenciais para venda?
Não, a abertura do estabelecimento é restrita para as atividades essenciais e não itens essenciais, sendo que os itens essenciais deverão serem comercializados por tele-entrega.
Existe alguma penalidade prevista se o meu estabelecimento comercial for mantido aberto na bandeira preta?
Sim, conforme decreto, o estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras determinadas para o seu segmento, será autuado e multado (R$ 1.808,50) na primeira fiscalização o estabelecimento. Na segunda fiscalização, o valor é dobrado e na terceira ocorre a perda do alvará de localização.
Quem pode e quem não pode receber clientes presencialmente?
Apenas o comércio essencial poderá receber clientes, limitando-se a uma pessoa a cada 8m².
A regra sobre a tele-entrega vale para que tipo de estabelecimentos?
Serve para atividades essenciais como para não essenciais, inclusive, na segunda é a regra e única opção.
No comércio varejista não essencial, posso oferecer os serviços de pegue e leve e drive thru?
Não. O comércio não essencial pode trabalhar APENAS com tele-entrega.
Uma farmácia, supermercado ou fruteira podem vender itens que não sejam considerados essenciais?
Pode vender apenas por tele-entrega, devendo isolar os produtos não essenciais dos essenciais e não os vender presencialmente.
O comércio eletrônico na compra por sites, whatsapp é permitido?
Sim, porém a entrega deve ser por tele, não sendo permitida a retirada no local da loja.
Quem fiscaliza se um estabelecimento está trabalhando regularmente ou não?
Os servidores da administração pública, funcionários da prefeitura, são os profissionais que estão encarregados de fiscalizar os estabelecimentos.
Eu posso trabalhar internamente na minha loja e deixar a vitrine aberta?
A loja pode funcionar internamente, porém a vitrine e as portas/portões devem permanecer FECHADOS.
Posso receber pagamentos dos clientes em minha loja, como recebimento de carnês?
Não, o cliente não poderá se deslocar até o estabelecimento para efetuar o pagamento. Algumas lojas estão aderindo ao WhatsApp para receber pagamentos via pix ou depósito bancário.
Se a minha loja está fazendo feira de páscoa eu posso atender o cliente?
Não, as lojas de chocolate podem atender apenas por tele-entrega e as lojas de produtos essenciais que tenham feiras de páscoa devem vender esses produtos apenas por tele-entrega também.
Por quanto tempo a minha loja que é comércio varejista não essencial vai ter que ficar fechada e atender somente por tele-entrega?
Conforme o Decreto Estadual até dia 21 de março, podendo ser prorrogada tal medida ou enquanto estivermos na bandeira preta sem o sistema de cogestão.
Eu posso passar a comercializar produtos essenciais para manter meu estabelecimento aberto?
Se a atividade não é essencial, não poderá abrir o estabelecimento, mesmo vendendo itens essenciais, a operação deve ser por tele-atendimento e tele-entrega.
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