Deferido pedido de Recuperação Judicial da Rodobrás
Urbanizadora agora tem prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação da empresa
Foi deferido na tarde desta terça-feira, 16 de março, pela juíza Christiane Tagliani Marques, da 1° Vara Cível na Comarca de Caxias do Sul, o pedido de recuperação judicial da tradicional empresa de loteamento urbano, Rodobrás, que havia ingressado com pedido em 22 de janeiro deste ano.
Segundo a advogada responsável pelo caso, Aline Babetzki, a empresa agora irá apresentar em juízo, que tem as condições necessárias para se reestabelecer no mercado de loteamentos urbanos. “Com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da Rodobrás, após perícia prévia e informações complementares, agora temos o prazo de 60 dias para a apresentação do plano de Recuperação Judicial da empresa, que atua desde 1974 no Rio Grande do Sul”, diz a advogada.
A partir deste deferimento, ficam suspensas todas as ações e execuções contra a empresa e todos os créditos arrolados na recuperação judicial serão pagos dentro do plano de recuperação judicial oportunamente apresentado. Também estão suspensos leilões e quaisquer tipos de constrições sobre os bens da empresa.
Este deferimento foi concedido oito dias após o falecimento do proprietário e idealizador da urbanizadora, Sr. Ovídio Deitos, que também foi vereador e presidente da Festa da Uva e atuou como jornalista em Caxias do Sul.
A saber:
A Empresa Urbanizadora Rodobrás Ltda atua no ramo de loteamentos desde 1974, sendo responsável pelo loteamento de 25% do solo urbano de Caxias do Sul (RS) e foi a empresa que fez o primeiro loteamento urbano na cidade. A Rodobrás possui empreendimentos de loteamentos urbanos também em outros municípios do estado.
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