As novas relações de consumo e a Lei Geral de Proteção de Dados
Advogado caxiense, Marcelo Bender Demari, auxilia as organizações a identificar e mitigar os riscos da atividade empresarial
O Dia do Consumidor, lembrado em 15 de março, é um dos momentos para refletirmos sobre as principais mudanças nas relações de consumo ao longo dos anos e, sobretudo, o aumento nas compras online, método que se popularizou ainda mais com a pandemia da Covid-19.
No entanto, adquirir produtos via e-commerce, exige cuidados ainda maiores do que de forma presencial. Prova disso é o recente vazamento de 223 milhões de dados, considerado o maior do Brasil, no fim de janeiro. O fato teve grande repercussão na mídia nacional e internacional por divulgar números de CPF e informações pessoais (inclusive CPF de pessoas falecidas).
Esse universo é o contemplado pela Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros em setembro de 2020 e trouxe mudanças no tratamento e segurança das informações pessoais pelos estabelecimentos, afetando, também, os consumidores.
A partir dessa legislação, o tratamento de dados de uma empresa deve estar de acordo com a finalidade para qual ela os utiliza e estar justificado em uma das bases legais previstas. Uma vez que, o principal objetivo dessa lei é, por meio do órgão responsável pela a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurar os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade do consumidor.
É importante destacar que a Lei 13.709/2018 inclui os dados pessoais, isto é, que nos identificam (CPF, CNH, RG, data de nascimento, nome da mãe) e os sensíveis, relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas. Especificações que acabam sendo monitoradas nas redes sociais de potenciais clientes, e são de grande valor para desenvolver estratégias de publicidade.
A previsão de criação da ANPD é para maio de 2021 e, a partir de 1° de agosto, as empregadoras que utilizarem ou armazenarem informações indevidamente, não garantindo a proteção das mesmas, estarão sujeitas a sanções administrativas – multas. Por isso, a necessidade da adoção e/ou adaptação às políticas internas para controle e segurança dos dados é urgente. Cada empresa terá que ter um DPO (Data Protection Officer), responsável pela gestão das informações, em seu quadro de funcionários, ou, terceirizado.
De toda forma, até agosto de 2021, as pessoas que se sentirem lesadas já podem ingressar na Justiça Comum, baseadas na própria Lei, no Marco civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e demais leis.
O advogado caxiense, Marcelo Bender Demari, atua focado na área da advocacia empresarial, com experiência em assessoria jurídica corporativa, contencioso corporativo e compliance jurídico, ele auxilia as organizações a identificar e mitigar os riscos da atividade empresarial. Neste viés, atua com maior ênfase no direito digital e trabalha para atender às empresas caxienses no âmbito da implementação completa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Sobre Marcelo:
Marcelo Bender Demari (121.545 OAB/RS) é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), em 2017 e Mestre de ciência em Negócios Internacionais pela Hult International Business School, em Boston (EUA), 2020. Possui especializações em Compliance empresarial, Direito digital, LGPD, Termos de Uso, Termos de Privacidade, Educação in Company, Análise e mitigação de riscos, Responsabilidade Civil, entre outras.
Mais informações:
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marcelodemari/
Email: mbdemari@gmail.com
WhatsApp: +1 617-852-3814 l Fone: (54) 99975-9040
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