Samae protocola projeto para negociação de débitos
Além do Refis 2021, a autarquia apresentou proposta para parcelamento em até 120 meses
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) protocolou na Câmara de Vereadores projeto de lei que visa a regulamentação do parcelamento de débitos e que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021. De acordo com dados da autarquia, 25.954 consumidores estão inscritos em dívida ativa, o que representa cerca de R$ 60 milhões.
Uma novidade na proposta deste ano é que os créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao Samae, poderão ser parcelados, na forma desta Lei Complementar, em até 120 meses, sendo que o valor mínimo da parcela corresponderá ao valor da tarifa mínima de água vigente. Além disso, nessa modalidade, a taxa de juros ao ano reduziu 50% se comparada a 2020, passando para 6%.
O acordo para parcelamento ou reparcelamento, se aprovado o projeto, poderá ser solicitado mediante requerimento do usuário, ou ofertado pelo Samae, como forma de complementar suas ações de cobrança.
Já o Refis é específico para os débitos inscritos em dívida ativa, bem como multas originárias de processos administrativos. O objetivo é possibilitar a regularização dos pagamentos e para isso serão oferecidas as seguintes modalidades de negociação:
À vista: principal + correção monetária (representa um desconto de 100% dos juros e multa);
Até 12 vezes = 1 + 11: principal + correção monetária + 15% do valor da multa + 15% do valor dos juros (representa um desconto de 85% nos juros e multa);
De 13 a 24 vezes = 1 + 23: principal + correção monetária + 30% do valor da multa + 30% do valor dos juros (representa um desconto de 70% nos juros e multa);
De 25 a 48 vezes = 1 + 47: principal + correção monetária + 50% do valor da multa + 50% do valor dos juros (representa um desconto de 50% nos juros e multa);
De 49 a 60 vezes = 1 + 59: principal + correção monetária + 80% do valor da multa + 80% do valor dos juros (representa um desconto de 20% nos juros e multa);
De 61 a 120 vezes = : principal + correção monetária (sem descontos).
De acordo com o diretor-presidente do Samae, Gilberto Meletti, essa ação é muito importante neste momento instável da economia. “Com esse projeto aprovado iremos facilitar aos usuários a quitação de seus débitos, a longo prazo, se necessário for. É uma forma também do Samae manter o poder de investimento”.
A opção pelo Refis poderá ser formalizada até 31 de outubro de 2021. Após essa data, o parcelamento poderá ser solicitado, porém, sem descontos.
Foto: Laura Piola
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