Procuradoria-Geral recupera quase R$ 2 milhões em impostos

Processo envolveu negativa de empresa em pagar ITBI

A Procuradoria-Geral (PGM) obteve êxito em ação judicial (9005572-93.2017.8.21.0010) movida contra Município, a qual visava eximir a empresa autora do pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Finalizado o trâmite judicial foi proferida decisão deferindo a expedição de alvará em favor da Prefeitura no valor de R$ 1.799.402,14. O processo transitou em julgado e o recurso já foi creditado aos cofres públicos.

A ação teve início em 2017 quando a empresa havia encaminhado documentação ao Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul visando à regularização da situação do imóvel por ela adquirido a fim de que a propriedade do bem lhe fosse transmitida. Para tanto, requereu do Município uma guia de não incidência do ITBI por entender que a operação era incorporação de subsidiária integral pela administradora do empreendimento. O pedido foi negado pela Secretaria da Receita.

Por entender a cobrança como inconstitucional e ilegal, o contribuinte ingressou com mandado de segurança contra o Município, sendo derrotado em todas as instâncias do Judiciário, uma vez não ter comprovado o direito à imunidade tributária requisitada. “Todas as decisões proferidas no processo foram integralmente desfavoráveis à impetrante, ou seja, no sentido de denegar a segurança pleiteada”, informou o Procurador-Geral, Adriano Tacca, ao destacar a defesa feita pela procuradora Liana Danna Letti.

Divulgação Sabe Caxias:

 

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