Autocomposição: uma alternativa à judicialização
Debora De Boni Firma de Advocacia, especializada em assessoria jurídica e preventiva, encontrou como alternativa aos clientes a mediação para evitar a espera pelo Judiciário na pandemia.
Com a pandemia do coronavírus, empresas e pessoas físicas que dependem do Judiciário tem enfrentado dificuldades para a análise dos processos pelo Judiciário. Com o Fórum reaberto recentemente, os prazos dos processos físicos têm se acumulado sem data para ter fim. Afinal, as rotinas de escalas e o teletrabalho adiam ainda mais a solução dos casos em aberto.
Para auxiliar os clientes a evitar esta espera, a Debora De Boni Firma de Advocacia tem priorizado a autocomposição, que busca a conciliação para a resolução dos conflitos antes de acionar o Judiciário: “Em torno de 70% dos nossos atendimentos não envolvem a judicialização porque priorizamos o serviço de consultoria, buscando o acordo pela mediação”, conta Debora. A advogada lembra que a retomada do Judiciário está sendo complicada. Afinal, os processos vão demorar ainda mais para ter uma solução porque existe um acúmulo das ações paradas e dos novos processos ajuizados: “Há situações em que é preciso escolher entre aguardar pelo Judiciário ou optar pelos meios autocompositivos ou de mediação, uma forma de resolver conflitos em envolver processos judiciais, que trazem consigo uma longa espera e nem sempre a solução aspirada pelos envolvidos”, explica. Além disso, ela ressalta que o papel do advogado é prestar consultoria para o cliente e buscar a resolução de problemas, que pode ser buscada sem envolvimento direto da Justiça em alguns casos.
Com o foco em buscar o diálogo para resolver conflitos, a Debora De Boni Firma de Advocacia teve um incremento de 50% na carteira de clientes no último ano, representando 30% de crescimento em volume de negócios. Contratos de parceria assim como a abertura e formalização de pessoas jurídicas para viabilizar a prestação de serviços de forma independente estiveram entre os serviços mais procurados. A pandemia também serviu como alerta para pessoas físicas e jurídicas de pequeno e médio porte que buscaram a organização da sucessão, tema que era recorrente apenas entre as empresas de maior porte.
Em países em que a mediação é obrigatória, como o Canadá, as estatísticas demonstram 40% de acordo total nas mediações obrigatórias e um percentual entre 10 e 20% de acordo parcial. Extrajudicialmente, esse percentual é ainda mais expressivo: no Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes (Brasil) mais de 60% das mediações realizadas terminaram em acordo.
Mediação versus litígio
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o mais recente relatório, publicado em 2020, tendo como base os dados de 2019, apontou que 3,9 milhões de processos foram solucionados por acordo, representando 12,5% das demandas. Além disso, o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2019 foi a Justiça do Trabalho, solucionando 24% dos casos por meio de acordo. Esse número de processos julgados sobe para 39% caso seja considerada apenas a fase de conhecimento de 1º grau.
Créditos: Lucas Dall Agnol
Divulgação Sabe Caxias: