NATAL E ANO NOVO Sindilojas Caxias informa sobre atendimento do comércio
O Sindilojas Caxias sugere que os estabelecimentos comerciais informem com antecedência os clientes sobre o horário de atendimento.
O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda à sexta-feira, não há restrição de horários para o comércio de rua e de Shopping Centers. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado para o comércio é de abertura normal com atendimento até às 17 horas e no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas. Já nos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro de 2022 (Dia da Confraternização Universal) não é permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, acordada entre o Sindilojas Caxias e Sindicomerciários, nas cidades de Caxias do Sul, São Marcos e Flores da Cunha.
Em dezembro, a jornada de trabalho aos domingos de seis horas ocorreu em um único turno. Para cada domingo trabalhado, está prevista folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$75,00 ao funcionário. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras do mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.
Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2021-2022, o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, quarenta e oito horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias poderão ser divididas, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Quando o mesmo optar pelo parcelamento, devendo o período de gozo ter início entre os meses de janeiro a março.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro, para os funcionários, é no valor de R$ 20,00 pago no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.
Divulgação Sabe Caxias:
Serviço
O Sindilojas Caxias alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009-5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.
Crédito da foto: Cristhian Silva