Fecomércio-RS comemora avanço na aprovação de projeto que prevê fim da cobrança de ICMS em transferência de mercadorias da mesma empresa
Texto passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta semana
A aprovação do Projeto de Lei Complementar 332/2018, que acaba com a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias da mesma empresa, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta quarta-feira, dia 27 de abril, é uma vitória para as empresas brasileiras. A Fecomércio-RS, que acompanhou a proposta desde a apresentação, com a realização de diversas manifestações pela sua aprovação, comemora o progresso da pauta.
“O PLS representa um grande avanço para maior uniformização de regras de tributação e consequente elevação de segurança jurídica para as empresas, pois, apesar de não haver troca de propriedade de mercadoria, muitos estados acabavam por fazer a cobrança do imposto durante a circulação dos produtos entre estabelecimentos do mesmo titular, o que configura apenas deslocamento físico, não tributável pelo ICMS ”, defende o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
O projeto altera a Lei Kandir e consolida as interpretações dos tribunais superiores. Afinal, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), mantêm jurisprudência favorável ao contribuinte, em processos ligados ao tema.
O PLS 332/2018 é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e havia sido aprovado pela comissão em outubro de 2019, sem modificações. No entanto, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi remetida à CAE para emissão de parecer. O texto seguirá para discussão em plenário.
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