Tatiane Frizzo lamenta aprovação do Rol taxativo de coberturas obrigatórias da ANS
Parlamentar enfatizou que decisão do STJ vai prejudicar inúmeras pessoas
A vereadora Tatiane Frizzo/PSDB utilizou a tribuna na Sessão Legislativa, desta quinta-feira (09/06), para manifestar insatisfação com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite que as operadoras de plano de saúde não sejam obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Durante a sua fala, a presidente da Frente Parlamentar de Conscientização e Defesa dos Direitos dos Autistas, ressaltou o impacto que o resultado do julgamento vai ter na vida das pessoas. Tatiane Frizzo também destacou que o Sistema Único de Saúde (SUS) será sobrecarregado, com as mudanças. Ela ainda salientou que muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autistas (TEA) serão prejudicadas com a medida.
“Muitos procedimentos poderão perder a cobertura dos planos de saúde, como alguns tipos de quimioterapia oral, algumas radioterapias, haverão diminuições de números de sessões de algumas terapias, principalmente para autistas. Essa situação é muito grave, pois vai impactar também em pessoas que possuem doenças raras e pessoas com deficiência, por exemplo. Precisamos de um movimento muito forte para alterar esse entendimento. Fica o meu lamento,” sinalizou a vereadora.
A parlamentar destacou ainda que, atualmente, o Brasil conta com 49,1 milhões de beneficiários de planos de saúde e que a receita dos planos de saúde cresceu, em R$ 10 bilhões em 2021 em relação a 2020.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.
Como era até agora?
A lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenha justificativa e não sejam experimentais.
E como fica?
O entendimento do STJ é de que o rol é taxativo. Com isso, essa lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
Fotos: Douglas Barreto / Divulgação
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