Escritório de advocacia caxiense registra crescimento de 50% nos processos de divórcios e contratos antenupciais

Em 2021, Colégio Notarial do Brasil documentou recorde 80,5 mil separações. Por outro lado, números do Portal da Transparência mostram que os casamentos estão voltando aos patamares pré-pandemia. Aline Vieira Advogados reforça a importância do aconselhamento jurídico para garantir a segurança do casal, seja em contratos antenupcial, de união ou de dissolução

Trabalhamos com psicanalistas parceiras, que atuam conjuntamente conosco, na área conjugal. Queremos que nossos clientes tenham certeza da decisão que estão tomando e, se assim decidirem, estejam amparados”, conta a advogada Aline Vieira
Crédito: Jociele Rodrigues

O Brasil nunca havia registrado tantos divórcios quanto em 2021. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), no ano passado 80,5 mil dissoluções de casamentos foram realizadas nos tabelionatos de notas do país, o maior da série histórica e 4% a mais que em 2020 (77,5 mil escrituras). No escritório homônimo da advogada Aline Vieira, com sede em Caxias do Sul, o número impressiona ainda mais. De acordo com a especialista, os processos de divórcios cresceram 50% em 2021, na comparação com o ano anterior. Cerca de 85% das ações realizadas são requeridas pelas mulheres.

“Os casos de divórcio vem crescendo. A falta de afinidades de um casal, sem dúvidas é algo que começa a somatizar na relação, sendo um dos fatores de desgaste, e acaba gerando o pedido de dissolução da união afetiva. Devido a pandemia, as relações entre as pessoas ficaram mais próximas e para muitos foi o gatilho dos conflitos. Além disso, se antes muitas mulheres ficavam submissas aos homens, hoje elas buscam a independência emocional e financeira nas suas vidas. Uma mulher ativa e que tem autoconhecimento, jamais ficará em uma relação infeliz”, pontua Aline Vieira, que é graduada pela Universidade de Caxias do Sul e atua desde 2014 na área.

A advogada acrescenta que, em muitas situações, antes de iniciar o processo, os profissionais do escritório aconselham a busca psicológica, especialmente nos casos em que há filhos menores de idade.

“Trabalhamos com três psicanalistas parceiras, que atuam conjuntamente conosco, na área conjugal. Queremos que nossos clientes tenham certeza da decisão que estão tomando e, se assim decidirem, estejam amparados. É muito doloroso para ambos, principalmente nos processos em que não há acordo entre as partes, atribuímos a esta ação o divórcio litigioso”, comenta a advogada, que tem como principais cidades de atendimento Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha e Antônio Prado.

A dissolução matrimonial se divide em duas modalidades: litigiosa e consensual. No divórcio litigioso, o ingresso será somente pela via judicial, tendo em vista que o casal não chegou a um consenso, sejam discussões que envolvam, por exemplo, partilhas de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. O divórcio consensual, poderá ser solicitado via judicial ou até mesmo extrajudicialmente (cartório).

“Vale ressaltar que a figura do advogado é imprescindível em qualquer modalidade, seja na esfera judicial ou extrajudicial”, sinaliza Aline.

Caxias do Sul registra aumento de 51% nos casamentos em junho

Se os divórcios vem aumentando no Brasil, por outro lado, os registros de casamento estão voltando aos poucos aos patamares pré-pandemia. Segundo dados do Portal da Transparência, em 2021 o Rio Grande do Sul registrou 34,5 mil casamentos civis, 26,6% a mais que em 2020, porém 7,61% a menos do que em 2019.

Do total do Estado, 1.635 contratos foram realizados em Caxias do Sul no ano passado, ou seja, 211 a menos do que em 2019. Enquanto que no mês de junho, a base teve um leve incremento de 3,10%, passando de 129 casamentos em 2019 para 133 em 2022. Já em comparação com 2021, quando foram registrados 88 uniões, houve um incremento de 51%.

 

“A principal diferença entre casamento e união estável é que no casamento o vínculo é reconhecido e regulamentado pelo Estado. Na união estável é necessário somente que o casal passe a morar junto, não há tempo mínimo de convivência. Legalmente falando, se o casamento for constituído sobre o regime da comunhão parcial de bens, os efeitos de casamento e união estável não se diferem. Neste caso, tudo o que for constituído durante a vida do casal, deverá ser partilhado em caso de divórcio, na proporção de 50% pra cada um”, explica Aline Vieira.

A advogada esclarece que a escolha pelo regime de comunhão dependerá de como o casal pretende se estruturar, variando de acordo com o que ambos almejam na relação. O sistema jurídico brasileiro dispõe de quatro modalidades: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens e participação final nos aquestos.

“Atualmente, a modalidade mais aplicada é o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que é constituído durante a união do casal é de ambos. Porém, a recomendação é que seja feita uma consulta com um advogado para encontrar o regime mais adequado. Uma consulta faz com que muitas dores de cabeça sejam evitadas, proporcionando mais segurança ao casal”, conta.

Apesar de ainda ser pouco conhecida, a lei ainda permite que o casal, se assim desejar, misture os regimes por meio de pacto antenupcial, criando regras híbridas. No escritório Aline Vieira Advogados a procura pelo serviço aumentou 50% em 2021, em relação a 2020.

“Este é um pré-contrato, elaborado antes do casamento, chamado pacto antenupcial. Temos também os contratos de namoro que tem como objetivo proteger os efeitos jurídicos de uma relação, afastando um possível reconhecimento de união estável. Serve para resguardar os seus direitos, afastando uma possível ação indenizatória por danos morais, por exemplo. A origem do contrato de namoro é incerta, sabe-se que este instrumento começou a surgir a partir da alteração dos requisitos da união estável,  com a Lei 9.278/96, que excluiu a necessidade de cinco anos de relação para a configuração de união estável”, instrui Aline.

NÚMEROS DE CASAMENTOS

ANO CHEIO 2019 2020 2021 % – 2021/2019 % – 2021/2020
Rio Grande do Sul 37.423 27.292 34.573 -7,61% 26,67%
Caxias do Sul 1.846 1.368 1.635 -11,43% 19,51%

MÊS DE JUNHO 2019 2020 2021 2022 % – 2022/2019 % – 2022/2021
Rio Grande do Sul 2.549 1.711 2.440 2.418 -5,13 0,75%
Caxias do Sul 129 83 88 133 3,10 51,13%

FONTE: Portal da Transparência (https://transparencia.registrocivil.org.br/registros)

 

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