ALERTA TRIBUTÁRIO / ZONA FRANCA DE MANAUS: DECISÃO DO STF RESTABELECE OS EFEITOS DO DECRETO QUE REDUZIA AS ALÍQUOTAS DE IPI
Em decisão datada de 16/09/22, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a medida liminar que havia sido concedida em 06/05/22, que suspendia a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Nos termos da nova decisão, o STF revogou a medida cautelar, com efeitos ex nunc, ou seja, sem retroagir (válida da nova decisão para frente), para: “[…] RESTAURAR A EFICÁCIA do Decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182, de 24 de agosto de 2022.”
A decisão ponderou que a norma posterior (Decreto nº 11.158/2022) restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados, entendendo por revogar a medida liminar anterior, ante ao entendimento de alteração do quadro fático que justificasse a manutenção da medida.
A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.
Os decretos presidenciais estavam suspensos em parte porque Moraes, que é o relator da ação, entendeu que a redução do IPI em todo o país prejudicava a competitividade dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
Diante da nova decisão, está válida a redação do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com as alterações do Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, produzindo seus efeitos legais, sem determinação de suspensão por decisão do STF, até o momento.
Seguimos acompanhando o assunto, que vem fomentando inúmeras discussões e permanecemos à disposição para esclarecer as dúvidas porventura existentes.
* Elaborado pelo escritório SALIB & SCHILING – Advocacia (Advogadas YANA SALIB e JOICE SCHILING)
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