Habilitados grupos para o PMI do Parque da Festa da Uva e do CPC

Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (16.12) as habilitações dos interessados nos Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI) do Parque da Festa da Uva e do Centro Popular de Compras (CPC). Para o Parque foi habilitado um grupo e para o CPC, foram dois.
O secretário de Parcerias Estratégicas, Maurício Batista da Silva, explica que será dado um prazo de cinco dias para qualquer manifestação ou objeção. Para ambos o prazo de estruturação é de 180 dias.

“O PMI tem sido uma ferramenta importante na estruturação das PPPs, já aproximando grupos de empresas interessados e que tem knowhow oara realizar os estudos”, argumenta o secretário.
No caso do Parque da Festa da Uva, o objeto do PMI é a estruturação de concessão para reforma, manutenção, operação e exploração do Parque. O imóvel tem 36 hectares de área total com 60 mil m² de construções cobertas, dividida em pavilhões, Centro de Eventos, monumento Jesus Terceiro Milênio, Espaço Multiuso, Réplica de Caxias e Salão Comunitário, dentre outros espaços menores, além de estacionamento com capacidade para 4 mil veículos. Eventos, turismo e entretenimento serão as atividades âncora do espaço, que ainda poderá sediar convenções, festas sociais, gastronomia e comércio, além de propiciar o desenvolvimento de novos negócios e construções.
Para o CPC, a localização também é um ponto importante. No PMI as empresas deverão identificar, ao menos, cinco possibilidades para a implantação. Podem ser considerado imóvel público, espaços públicos municipais e/ou privados e deve ser levado em consideração o fluxo de pessoas, a oferta de meios de transporte e a complementação do comércio já instalado.
Ainda, deverá ser previsto na estruturação, como ação direta do futuro concessionário, a oferta de capacitação dos comerciantes com o objetivo de dar suporte no empreendedorismo, na gestão de compras e estoque e na regularização cadastral junto aos órgãos competentes.

Na quinta (16) o assunto foi submetido à apreciação do Conselho Gestor das PPPs.

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