Prorrogado para o dia 31 de agosto o prazo para o alistamento militar obrigatório
A prefeitura informa que o prazo para alistamento militar obrigatório foi prorrogado para o dia 31 de agosto. Tanto para os jovens que nasceram em 2006, quanto para os nascidos em anos anteriores, o alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar, que fica no prédio do Centro Administrativo Municipal, na rua Alfredo Chaves, nº 1333, no 3º andar. Em ambos os casos, devem comparecer munidos de CPF, RG e comprovante de endereço.
O prazo foi prorrogado exclusivamente para os residentes no Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto Legislativo nº 36 , de 7 de maio de 2024.
Informações para quem está em débito com o Serviço Militar Obrigatório
De acordo com o decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, retificada pela Lei n° 4.754, de 18 de agosto de 1965 que regulamenta a lei do Serviço Militar:
Nenhum brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19, e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:
1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
4) prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino;
5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.