Depoimento especial de crianças em situação de alienação parental:Protocolo aprovado pelo CNJ

Nestes últimos anos, talvez nenhum tema tenha sido tão divulgado e estudado,
em diferentes áreas e sob diversos prismas, quanto a Alienação Parental. Não faz muito
tempo, o assunto era ‘desconhecido’, mas foi selecionado como fato relevante sobre o
qual a sociedade brasileira erigiu suas normas (Lei 12.318/2010), tamanho o impacto de
um ‘velho problema’ sobre uma ‘nova concepção’ das relações de abuso de direito e de
poder.
Considerando esse frutífero debate, que gira em torno do ato de ‘alienar’ uma
criança dentro do contexto familiar, é importante destacar que, em 17 de setembro
corrente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo de escuta
especializada em processo de alienação parental.
O protocolo é fruto de um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria
Presidência CNJ n. 359/2022, do qual este articulista teve a honra de participar. Foi
Coordenado pelo Conselheiro Schocair e dirigido pela Ministra Nancy Andrighi, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O compromisso dessas diretrizes é fornecer elementos seguros, científicos e
humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da justiça na missão de
reconhecer e garantir a crianças e adolescentes a condição de sujeitos de direitos.
Dentre as recomendações do Protocolo está a de que os pais ou cuidadores não
estejam presentes na sala de audiência para que a criança não sofra constrangimento e
possa fazer seu relato da forma mais natural possível. Por outro lado, os profissionais
que conduzem o Protocolo não devem fazer perguntas sugestivas nem formular
questões fechadas, mas favorecer o relato livre, incentivando a criança a falar sobre as
suas experiencias familiares. O documento refere ainda a importância de ficar atento
quando a criança expressar uma forte preferência por um cuidador devido a um possível
medo que sente em relação ao outro; se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou
por ter abandonado a família; ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.
Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou
bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa
real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”.
Bruna Barbieri Waquim, que foi uma das integrantes do GT, refere também que
a iniciativa do CNJ de somar o conhecimento jurídico e com o científico e
interdisciplinar deu um significativo avanço no tema.
“Apesar de termos muitas normas legais explicando o que fazer, carecemos de
normas específicas sobre ‘como fazer’. O Protocolo preenche essa lacuna ao trazer
indicativos seguros e claros sobre como melhor proceder essa oitiva”, afirmou a
especialista.
Fica, portanto, a sugestão para que todos conheçam esse importante Protocolo,
acessando o site do CNJ.
Jorge Trindade
Advogado e psicólogo. Pós-doutor em Psicologia Forense. Professor na
Universidade Fernando Pessoa

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